·
Um juiz de primeira instância do Distrito Federal, ordenou a censura de uma matéria da revista Crusoé em nome da deputada da base do governo Bia Kicis (sem partido). A reportagem mencionava que parlamentares ligados ao presidente estavam se afastando da defesa da PEC sobre prisão após segunda instância, que seria uma pauta importante para apoiadores da operação Lava Jato.
Na sentença, o magistrado indicou que a informação causava “dano à honra e imagem” da deputada.